quarta-feira, 3 de julho de 2013

Constituições no Brasil


Constituição de 1824
Após a Independência do Brasil em 1822, o debate político se concentrou em torno da aprovação de uma Constituição Brasileira. Com essa intenção, foi organizada uma Assembleia Constituinte em maio de 1823, no Rio de Janeiro, que foi dissolvida depois de discussões entre os participantes, ficando a elaboração da carta magna concentrada nas mãos do Imperador D. Pedro I.

A Primeira Constituição do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I, que estabelecia para o Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e tendo o catolicismo como religião oficial.

Sua principal característica foi a instituição de quatro poderes no Império Brasileiro: o recém criado Poder Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a manter o equilíbrio e harmonia dos outros Poderes; o Poder Executivo, exercido por um ministério de livre nomeação e demissão do Imperador; o Legislativo, composto da Câmara dos Deputados e do Senado, e o Judiciário que era constituído do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Relação nas Províncias, dos Juízes de Direito, Juízes de paz e Jurados. O que acabou ocorrendo foi o controle direto e exclusivo dos poderes Executivo e Moderador e o controle indireto dos outros dois poderes pelo Imperador.

O Senado, de caráter vitalício, era formado com a indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de três propostos pela província. Os Presidentes de Província também eram indicados pelo Imperador.

Nessa Constituição, o voto era indireto e censitário, ou seja, indireto porque os eleitores votavam em uma espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados. Censitário porque só podia votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e mestiça, é que tinha participação na vida política do Brasil, enquanto a grande maioria, que incluía os escravos, estavam excluídos da política.
As Constituições ou Cartas Magnas de um país são um conjunto de leis que regem e organizam todos os setores e instituições, além de incidirem sobre todos os cidadãos. A Constituição é o principal instrumento do Estado sobre e para sua Nação. É a lei máxima que define a forma do Estado e de governo e contém as normas para o poder político e os direitos dos cidadãos.

As primeiras manifestações para a organização de uma Constituição Brasileira, iniciaram com a Independência do Brasil de Portugal, em 1822. Até os dias atuais, já foram 7 Constituições. A mais atual, a sétima, data de 1988. Cada uma dessas Constituições são o reflexo dos contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil em determinada época. A Constituição tem os seus artigos escritos e aprovados através da organização de Assembleias Constituintes ou do Congresso Nacional, compostos por deputados, senadores e presidência.

A primeira Constituição proclamada no Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a Independência havia um vazio legal, já que as leis que aqui vigoraram faziam parte da Constituição de Portugal. A Segunda é do ano de 1891, onde o Brasil era uma República. A Terceira, de inspiração alemã é do ano de 1934 e a Quarta, chamada de “polaca”, é de 1937. Já a Quinta Constituição é do ano de 1946.

A Sexta Constituição foi proclamada no Brasil durante o regime militar, em 1967. Essa Constituição recebeu uma emenda, a Emenda nº1, no ano de 1969. Alguns consideram como uma nova constituição, o que mudaria para oito, no total as Constituições Brasileiras. Por último, a Sétima Constituição do Brasil é do ano de 1988.

As Constituições são textos que nos apresentam os direcionamentos para que um país seja regido. Assim, os fatos que ocorreram no Brasil, os governantes que estavam no poder mostram-se refletidos nas linhas de nossas cartas magnas.

Esse Link também fala sobre a Constituinte Veja: 



Fonte: Portal Online da Presidência da República
            Federativa do Brasil.

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